Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011219 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PRESCRIÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTORIA DESPACHO SANEADOR DECISÃO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198704030015484 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A averiguação da existencia (ou não) de factos bastantes para decidir certa questão posta nos autos, no despacho saneador (artigo 510, n. 1, alinea c) do Codigo de Processo Civil) e materia de facto da exclusiva competencia das instancias, pois ao Supremo Tribunal esta reservado o conhecimento da materia de direito. (artigo 30 da L.O.T.J.). | ||