Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080581
Nº Convencional: JSTJ00012119
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: BENS COMUNS DO CASAL
ABANDONO DO LAR
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
CÔNJUGE
ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199110150805811
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9609/90
Data: 11/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O simples levantamento, pelo marido, de 2 depósitos bancários em nome do casal, após a mulher ter abandonado o lar, aparentemente por factos a ela imputáveis, e o ter estado ela impedida de utilizar os bens do casal e de saber do seu destino, não integram o conceito de má administração.