Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078982
Nº Convencional: JSTJ00000920
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVA PERICIAL
EXAME SANGUINEO
Nº do Documento: SJ199003270789821
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 13722/86
Data: 11/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Tribunal Colectivo aprecia livremente as provas e responde segundo a convicção que tenha formado acerca de cada facto quesitado, principio que e extensivo as respostas aos quesitos na prova pericial
( artigo 655, n. 1 do Codigo de Processo Civil e artigo 389 do Codigo Civil ).
II - Requerida pelo Ministerio Publico, em acção de investigação de paternidade por si imterposta, a junção de um exame sanguineo, e tendo o reu sido notificado da sua junção sem que tenha arguido a sua falsidade, ou impugnado por qualquer forma a admissibilidade do exame ou a sua força probatoria, e evidente que foi dada inteira satisfação ao principio da audiencia contraditoria.