Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001787
Nº Convencional: JSTJ00010388
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
RETRIBUIÇÃO
REQUISITOS
AUTOMOVEL
Nº do Documento: SJ198801290017874
Data do Acordão: 01/29/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN DIREITO DO TRABALHO 5ED PAG297.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para que uma prestação faça parte da remuneração e necessario que ela seja obrigatoria, ficando, pois, de lado as meras liberalidades, de "animus donandi", nomeadamente a titulo de "recompensa" ou "premio".
Não se provando que a atribuição de automovel ao trabalhador resultasse de qualquer clausula contratual, fica por demonstrar a sua obrigatoriedade, não podendo concluir-se que faça parte da remuneração.