Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012184 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO PRESTAÇÃO DEVEDOR RESOLUÇÃO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO PRAZO ESCRITURA PÚBLICA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110240798972 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 62 | ||
| Data: | 04/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A obrigação de celebrar o contrato prometido, quando se trata de bens imóveis, desdobra-se em duas obrigações distintas que impendem conjuntamente sobre cada um dos contraentes, os quais aparecem, pois, como devedores e, simultaneamente como credores da mesma prestação. II - A impossibilidade absoluta do cumprimento da prestação resultante de causa imputável ao devedor, sem extinguir o direito de crédito, só permite, nos termos do n. 1 do artigo 801 do Código Civil, que o credor opte pela resolução do contrato e/ou por indemnização compensatória. III - A inexistência de prazo para a escritura de transmissão de propriedade confere, nos termos do n. 1 do artigo 803 do Código Civil, à parte interessada o direito de fixar um prazo razoável à outra parte, para com a sua comparência permitir a prática do mesmo acto. IV - Segundo a nova redacção do n. 1 do artigo 830 do Código Civil, dada pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, se alguém se tiver obrigado a celebrar certo contrato e não cumprir a promessa, pode a outra parte, em qualquer caso, e desde que a isso se não oponha a natureza da obrigação assumida, obter sentença que produza os efeitos da declaração negocial do faltoso (execução específica). | ||