Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085584
Nº Convencional: JSTJ00025899
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: ARRENDAMENTO
LOCAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
PARENTESCO
AFINIDADE
Nº do Documento: SJ199411220855841
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N441 ANO1994 PAG297
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 245/93
Data: 11/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : É suficiente para que se verifique a transmissão do direito ao arrendamento para parentes ou afins do primitivo arrendatário, por morte do cônjuge supérstite quando a este tenha sido transmitido o direito ao arrendamento, que os mesmos parentes ou afins tenham convivido com o dito cônjuge há mais de um ano.