Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062661
Nº Convencional: JSTJ00006730
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
FUNDAMENTAÇÃO
CUSTAS
ESPECIE DE RECURSO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ196904290626612
Data do Acordão: 04/29/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N186 ANO1969 PAG180
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A ESPECIE DE RECURSO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As regras sobre custas respeitam a actividade processual das partes e, por isso, a sua violação não pode servir de fundamento ao recurso de revista.
II - Se, tendo sido interposto recurso de revista, se entender que o recurso competente e o de agravo, deve ordenar-se que se sigam os termos desta especie de recurso.