Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047380
Nº Convencional: JSTJ00030143
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECURSO SUBORDINADO
Nº do Documento: SJ199411160473803
Data do Acordão: 11/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMEIDA
Processo no Tribunal Recurso: 109/94
Data: 06/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: M GONÇALVES IN CPP ANOTADO 1992 PÁG559. COSTA PIMENTA IN CPP ANOTADO PÁG1070.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O recurso subordinado só é admissível em processo penal em caso de recurso principal interposto por uma das partes civis, abrangendo apenas a questão civil.