Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067184
Nº Convencional: JSTJ00004394
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: REGISTO CIVIL
CASAMENTO
ULTRAMAR
DOCUMENTO
AVERBAMENTO
FORÇA PROBATORIA
Nº do Documento: SJ197805230671842
Data do Acordão: 05/23/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N277 ANO1978 PAG236
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Exarado averbamento de casamento celebrado em ex-colonia portuguesa a margem do registo de nascimento, com as formalidades legais, pela autoridade publica nos limites da sua competencia ou, dentro do circulo de actividade que lhe e atribuido, por oficial provido de fe publica, a respectiva autenticidade assume a mesma força da que se atribui ao assento em cuja margem se acha lançado: faz prova plena.
II - O artigo 7 do Decreto - Lei n. 261/75, de 27 de Maio, fez aplicação de um principio de ordem geral que abrange inclusivamente os casamentos realizados em algumas das ex-colonias portuguesas.