Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004394 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | REGISTO CIVIL CASAMENTO ULTRAMAR DOCUMENTO AVERBAMENTO FORÇA PROBATORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197805230671842 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N277 ANO1978 PAG236 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Exarado averbamento de casamento celebrado em ex-colonia portuguesa a margem do registo de nascimento, com as formalidades legais, pela autoridade publica nos limites da sua competencia ou, dentro do circulo de actividade que lhe e atribuido, por oficial provido de fe publica, a respectiva autenticidade assume a mesma força da que se atribui ao assento em cuja margem se acha lançado: faz prova plena. II - O artigo 7 do Decreto - Lei n. 261/75, de 27 de Maio, fez aplicação de um principio de ordem geral que abrange inclusivamente os casamentos realizados em algumas das ex-colonias portuguesas. | ||