Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001609 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE RESTITUIÇÃO DE POSSE EMPRESA EM AUTOGESTÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198707210752681 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N369 ANO1987 PAG552 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | J TEIXEIRA MARTINS IN EMPRESAS EM AUTOGESTÃO IN REVISTA DE DIREITO ECONOMICO ANO4 N1 PAG147. M ANDRADE IN TEO GER REL JUR V2 PAG110. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Mesmo que da petição inicial resultasse alguma ambiguidade sobre se a autora actuava em nome da sociedade ou em nome proprio, a replica veio por termo as duvidas de que a acção era posta em nome da sociedade, pelo que a acção foi devidamente proposta por parte legitima, nos termos do n. 1 do artigo 40 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, e do artigo 26 do Codigo de Processo Civil. II - Na acção da restituição de posse das empresas ou estabelecimentos em autogestão, ha que considerar se a propositura da acção ocorreu dentro do prazo de 120 dias sobre a entrada em vigor da Lei n. 68/78 e não dentro do prazo previsto no artigo 1278 do Codigo Civil. III - Desde que tenha sido interposta em tempo a acção, se a autogestão for injustificada nada mais se torna necessario para que a acção tenha que ser julgada procedente. IV - A lei aponta, como situações de justificação da autogestão, a verificação dos pressupostos da falencia, a culpa do proprietario em haver ficado comprometida gravemente a viabilidade economica da empresa ou estabelecimento e o manifesto desinteresse, equivalente ao abandono, do proprietario. | ||