Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020171 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198910180401963 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do Acórdão da Relação proferido em processo correccional, que indeferiu o requerimento de que fossem consideradas garantidas através das cauções carcerária e económica já prestadas, todas as importâncias relativas a imposto, custas e multa cujo depósito deveria ser efectuado como condição de seguimento de recurso. II - Isto porque não se trata de Acórdão condenatório, pois não apreciou o fundo da causa, aplicando uma pena ou uma medida de segurança e a decisão recorrida não pôs termo ao processo. | ||