Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1210
Nº Convencional: JSTJ00038394
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA PENA
Nº do Documento: SJ199905260012103
Data do Acordão: 05/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VAGOS
Processo no Tribunal Recurso: 48/99
Data: 05/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 72 N1 N2.
Sumário : I - Para além dos casos expressamente previstos na lei, a atenuação especial da pena pressupõe, como o artigo 72, n. 1 exige, a existência de circunstâncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporâneas dele, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da pena, algumas delas enumeradas, a título exemplificativo, no n. 2 do mesmo artigo.
II - A idade avançada do agente do crime não figura entre essas circunstâncias e não se comprovando que aquele haja sofrido em consequência da sua idade diminuição das suas capacidades intelectuais e ou volitivas, não decorre, por si só, da longevidade, índice de um menor grau da ilicitude do facto ou da intensidade da culpa ou da necessidade da pena.
Decisão Texto Integral: