Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015177 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANONIMA PACTO SOCIAL ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATORIA DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199204090817512 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2199 | ||
| Data: | 02/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Estabelecendo-se no pacto social de sociedade anonima que as assembleias gerais de accionistas devem ser convocadas nos termos estabelecidos por lei e que são dispensadas as publicações, sendo estas substituidas por cartas expedidas para todos os accionistas sempre que sejam nominativas todas as acções da sociedade, são anulaveis as deliberações tomadas em assembleia geral não convocada por cartas registadas, achando-se o capital da sociedade integralmente representado por titulos provisorios nominativos, e que apenas foi convocada por anuncios publicados, de que não consta o local da sede, a conservatoria do registo da sociedade, o numero de matricula e o capital social. | ||