Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081751
Nº Convencional: JSTJ00015177
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: SOCIEDADE ANONIMA
PACTO SOCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATORIA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ199204090817512
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2199
Data: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Estabelecendo-se no pacto social de sociedade anonima que as assembleias gerais de accionistas devem ser convocadas nos termos estabelecidos por lei e que são dispensadas as publicações, sendo estas substituidas por cartas expedidas para todos os accionistas sempre que sejam nominativas todas as acções da sociedade, são anulaveis as deliberações tomadas em assembleia geral não convocada por cartas registadas, achando-se o capital da sociedade integralmente representado por titulos provisorios nominativos, e que apenas foi convocada por anuncios publicados, de que não consta o local da sede, a conservatoria do registo da sociedade, o numero de matricula e o capital social.