Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002549
Nº Convencional: JSTJ00004198
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE REVISTA
CONCLUSÕES DAS INSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199009260025494
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1092/87
Data: 09/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo tendo havido ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - Constituem materia de facto, alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça, as conclusões extraidas pelas instancias da materia de facto desde que, sem a alterar, se limitem a desenvolve-la.