Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004870 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MENORES DEVER DE VIGILANCIA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197702080663832 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N264 ANO1977 PAG154 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 491 do Codigo Civil englobou a menoridade na incapacidade natural. II - A diligencia, o cuidado e zelo exigiveis dos pais no dever de vigilancia começam antes da verificação do resultado. III - So em face de cada caso se pode definir a posição do obrigado a vigilancia. | ||