Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087338
Nº Convencional: JSTJ00028518
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199511080873381
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8615/94
Data: 11/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, cuja essencial função
é julgar apenas de direito, não pode interferir com a factualidade dada como assente pelas instâncias, salvas as hipóteses previstas nos artigos 722, n. 2 e 729, n. 1 do Código do Processo Civil.
II - É incensurável a posição da Relação no que respeita ao artigo 712 desse Código, se nenhum uso fez essa Instância dos poderes que este último preceito consente.
III - As respostas aos quesitos encontram-se fundamentadas quando tal fundamentação remete para os meios probatórios no seu conjunto e são facilmente identificáveis através da acta de audiência.