Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038985
Nº Convencional: JSTJ00001527
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA NÃO REGISTADA
PERDÃO DE PENA
ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: SJ198706170389853
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N368 ANO1987 PAG328
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O perdão declarado nos termos do artigo 13, n. 1, alinea b), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, incide sobre a pena concretamente aplicada e não na pena abstracta correspondente.