Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027420 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA INCUMPRIMENTO MATÉRIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505160867741 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 127/94 | ||
| Data: | 07/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que entre Autora e Réu foi celebrado, por escrito, um contrato de agência, havia o Réu que o cumprir pontualmente, como se comprometera, no tocante ao pagamento das peças que lhe eram enviadas pela Autora, o que não fez. Daí a sua legítima condenação a pagar esse preço. II - O Recurso de revista não pode ter por objecto a apreciação e alteração da matéria de facto, da competência das instâncias, competindo ao Supremo Tribunal de Justiça a aplicar aos factos o direito adequado. | ||