Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086774
Nº Convencional: JSTJ00027420
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
INCUMPRIMENTO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199505160867741
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 127/94
Data: 07/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que entre Autora e Réu foi celebrado, por escrito, um contrato de agência, havia o Réu que o cumprir pontualmente, como se comprometera, no tocante ao pagamento das peças que lhe eram enviadas pela Autora, o que não fez. Daí a sua legítima condenação a pagar esse preço.
II - O Recurso de revista não pode ter por objecto a apreciação e alteração da matéria de facto, da competência das instâncias, competindo ao Supremo Tribunal de Justiça a aplicar aos factos o direito adequado.