Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002017 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO LITIGIOSO SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUES | ||
| Nº do Documento: | SJ198610280739781 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N360 ANO1986 PAG546 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil visa proteger o interesse meramente particular do cidadão portugues e não o ordenamento juridico nacional. II - Não ha lugar a revisão de merito prevista na citada alinea g) se quem pede a confirmação de sentença de divorcio litigioso proferida em tribunal estrangeiro, e um cidadão portugues contra quem o divorcio e proferido. | ||