Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073978
Nº Convencional: JSTJ00002017
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO LITIGIOSO
SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUES
Nº do Documento: SJ198610280739781
Data do Acordão: 10/28/1986
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG546
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil visa proteger o interesse meramente particular do cidadão portugues e não o ordenamento juridico nacional.
II - Não ha lugar a revisão de merito prevista na citada alinea g) se quem pede a confirmação de sentença de divorcio litigioso proferida em tribunal estrangeiro, e um cidadão portugues contra quem o divorcio e proferido.