Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081314
Nº Convencional: JSTJ00015011
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: MARCAS
REPRODUÇÃO DE MARCA
IMITAÇÃO
NOVIDADE
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199204090813142
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2526
Data: 04/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT / REGISTOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A imitação das marcas é uma questão que se decompõe em duas: uma de facto, que consiste na existência de semelhanças e dissemelhanças entre as duas marcas; outra de direito, que consiste em apurar se, em face dessas semelhanças e dissemelhanças, uma das marcas deve ou não considerar-se imitada pela outra.
II - Para se saber se há imitação releva mais a semelhança que pode resultar do conjunto dos elementos de uma marca do que da dissemelhança de certos pormenores.
É por intuição sintética e não por dissecação analítica que deve proceder-se à comparação das marcas.