Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B886
Nº Convencional: JSTJ00035227
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
FACTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: SJ199811120008862
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 144/98
Data: 03/31/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Pedindo a autora a resolução do contrato e as consequências inerentes, onera-a a prova do incumprimento das obrigações assumidas pelo réu e a permanência nessa situação pelo tempo consensualmente acordado para o efeito.