Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075678
Nº Convencional: JSTJ00011818
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
CONTRATO-PROMESSA
PACTO DE PREFERENCIA
PRESUNÇÃO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198803150756781
Data do Acordão: 03/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN TEORIA GERAL VIII PAG352.
VAZ SERRA IN RLJ ANO108 PAG352.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Relação, usando da faculdade insita no artigo 349 do Codigo Civil, extraiu dos factos provados as correspondentes ilações, em ordem a concluir que a re quis saber se a autora pretendia vir a preferir na venda, para, no caso afirmativo, poder providenciar no sentido de serem abertas licitações entre os eventuais preferentes, presunções que tem que ser acatadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, por constituirem materia de facto.
II - Mas, assim, manifesto e que não foi celebrado qualquer contrato-promessa com a autora, nem existiu nenhum pacto de preferencia.