Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1084
Nº Convencional: JSTJ00040126
Relator: FERNANDES DE MAGALHÃES
Descritores: DIREITOS FUNDAMENTAIS
COLISÃO DE DIREITOS
DIREITO AO REPOUSO
DIREITO À QUALIDADE DE VIDA
RUÍDO
DIREITO DE PERSONALIDADE
Nº do Documento: SJ200002220010841
Data do Acordão: 02/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2198/99
Data: 06/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR AMB.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 70 N1 N2 ARTIGO 335.
CONST76 ARTIGO 16 ARTIGO 25 ARTIGO 64 ARTIGO 66.
L 11/87 DE 1987/04/07.
DL 271/84 DE 1984/08/06.
DL 251/87 DE 1987/06/24.
Referências Internacionais: CONV EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM.
DECUDH.
Sumário : I- o "direito ao repouso" integra-se no "direito à integridade física" e "a um ambiente de vida humana sadio e economicamente equilibrado" e, através destes, no "direito à saúde e qualidade de vida".
II- Mas, embora tal direito se inclua no elenco dos direitos de personalidade (artigos 64 e 66 da CRP e 70 do CCIV), não pode considerar-se um "direito ilimitado", sofrendo, pois, limites internos e externos.
III- Não pode considerar-se como violado um tal direito, bem como o "direito à saúde e ao ambiente", o funcionamento de um laboratório industrial de betão cujo ruído, produzido pelas vibrações dos ensaios laboratoriais, se processa apenas ao nível do prédio - ainda que seja audível em fracção habitada e cause algum incómodo aos utentes dessa fracção - e, quanto a alegadas poeiras e fumos, apenas se tendo provado serem conduzidas por condutas que terminam no exterior do prédio ao nível do terraço do 1. andar, sendo livremente lançadas na atmosfera.
Decisão Texto Integral: