Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084024
Nº Convencional: JSTJ00019954
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: OBRAS
MÁ FÉ
EFEITOS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199310190840241
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6045/92
Data: 11/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo a obra feita de mÁ fÉ em terreno alheio, tem o dono deste o direito de exigir que a mesma seja desfeita e o terreno restituído ao seu primitivo estado à custa do autor dela.
II - Age de má fé quem constroi uma garagem em terreno que admite que pode ser alheio.
III - Só a lide dolosa, e não a meramente temerária ou ousada, justifica a condenação por litigância de má fé.