Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043077
Nº Convencional: JSTJ00016499
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
DUAS PESSOAS
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199210140430773
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N420 ANO1992 PAG216
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 333/91
Data: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A exigência legal de enunciação na sentença dos factos provados e não provados é satisfeita, quanto a estes últimos, pela declaração genérica de "nada mais se tendo provado" feita após a descrição do que se teve como provado.
II - Nos crimes a que se reportam a agravante qualificativa de que os mesmos sejam praticados "com o concurso de duas ou mais pessoas" é satisfeita com a intervenção de duas pessoas.