Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039780
Nº Convencional: JSTJ00007396
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198902090397803
Data do Acordão: 02/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A natureza e a enorme frequencia do crime de emissão de cheque sem provisão justificam perfeitamente uma ponderação especial antes de o tribunal suspender a execução da pena a quem o praticou.
II - Mas tal ponderação especial não deve ir ate ao ponto de modificar indevidamente o principio de que se devem evitar - o mais possivel - as curtas penas de prisão (pelos seus efeitos perniciosos, tanto na prevenção especial como na geral).
III - E de suspender a pena ao autor dum crime de emissão de cheque sem provisão que o praticou sem antecedentes criminais (apesar dos seus 45 anos de idade), com bom comportamento anterior e posterior, so para retardar o pagamento da divida (proveniente de relações comerciais entre o reu e a ofendida) cuja existencia não contesta, não tendo confessado o crime apenas por ter dado uma versão do ocorrido que em julgamento não obteve suficiente comprovação, tendo aceitado antes do crime uma letra de montante igual ao do cheque em causa, montante esse de harmonia com os frequentes valores elevados das transacções, sendo de admitir que a falta de pagamento atempado fique a dever-se a pobreza do reu.