Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075736
Nº Convencional: JSTJ00023342
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: NULIDADE
EXCESSO DE PRONÚNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198801120757361
Data do Acordão: 01/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há omissão de pronúncia se a decisão em causa se pronunciou sobre toda a matéria constante das conclusões da alegação.
Nem há excesso de pronúncia se a decisão se limitou à matéria constante das conclusões da alegação.