Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023342 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | NULIDADE EXCESSO DE PRONÚNCIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801120757361 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não há omissão de pronúncia se a decisão em causa se pronunciou sobre toda a matéria constante das conclusões da alegação. Nem há excesso de pronúncia se a decisão se limitou à matéria constante das conclusões da alegação. | ||