Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B274
Nº Convencional: JSTJ00042434
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACTO DE TERCEIRO
CULPA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ200104190002747
Data do Acordão: 04/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1115/98
Data: 09/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA IN CCIV ANOT I 4ED PAG517.
V SERRA IN BMJ 90 PAG165.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 503 N1 3 ARTIGO 505.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1970/04/01 IN BMJ IN160 PAG173.
ACÓRDÃO STJ DE 1972/11/08 IN BMJ IN 221 PAG96.
ACÓRDÃO STJ DE 1979/08/02 IN BMJ IN 284 PAG166.
ACÓRDÃO STJ DE 1980/01/17 IN BMJ 293 PAG297.
Sumário : Tendo o acidente sido desencadeado por facto de terceiro, fica arredada a presunção de culpa estabelecida no n.3, do artigo 503.º do C.C. e, está afastada, do mesmo modo, em vista do artigo 505.º do mesmo diploma, e previsão do risco do n. 1, daquele artigo 503.º, e por ninguém, em princípio ser obrigado a contar com a imprudência alheia.
Decisão Texto Integral: