Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009919 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE CLAUSULA DE IRRESPONSABILIDADE CUMPRIMENTO IMPERFEITO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811220765001 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No dominio da responsabilidade contratual, o devedor responde perante o credor pelos actos das pessoas que utilize para o cumprimento da obrigação, como se fossem praticados por ele proprio - artigo 800, n. 1, do Codigo Civil - situação normal nas sociedades. II - O disposto no artigo 809 do Codigo Civil quanto a nulidade da clausula pelo qual o credor renuncia antecipadamente as responsabilidades por incumprimento ou mora, salvo o disposto no artigo 800, n. 2 do Codigo Civil, foi disciplinado pelo Decreto-Lei n. 446/85, de 25 de Setembro, dispondo que nas relações entre empresas distingue entre dolo e culpa grave, por um lado, em que e nula a clausula, e culpa leve, por outro, em que e valida e nas relações das empresas com os consumidores individuais e proibida absolutamente a exoneração ou limitação de responsabilidade. III - O regime geral dos contratos e o do devedor so incorrer no dever de indemnizar havendo culpa - artigo 798, do Codigo Civil - mas ha que ter em consideração o principio fundamental de presunção da culpa, cabendo ao devedor provar que a falta do cumprimento ou incumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa sua - artigo 799, do Codigo Civil. IV - A convenção da irresponsabilidade ou da limitação deste pelo acto das auxiliares so funciona quando não haja dolo ou culpa grave, admitindo-se a clausula na hipotese da culpa leve. V - Assim, a clausula de irresponsabilidade so funciona, entre empresas, quando não haja dolo ou culpa grave do comissario, cabendo ao devedor o onus da prova da inexistencia dessa culpa, o que a re não fez, visto estar- -se nas relações entre empresas. | ||