Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1858
Nº Convencional: JSTJ00042418
Relator: ARAÚJO DE BARROS
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ200107050018587
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1753/00
Data: 01/25/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1781 A.
Sumário : 1 - A Lei n. 47/98, de 10 de Agosto - que deu nova redacção ao art.º 1781, a), do Cód. Civil, considerando fundamento de divórcio a separação de facto por três anos consecutivos - é de aplicação imediata, mesmo às acções pendentes, cujo prazo de três anos só se complete antes da audiência de julgamento.
2 - O propósito do autor de não restabelecer a comunhão conjugal resulta claramente manifestado e demonstrado pela propositura da acção de divórcio.
Decisão Texto Integral: