Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015007 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS CONJUGE PRINCIPAL CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204090813402 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10041 | ||
| Data: | 04/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na determinação do conjuge principal culpado do divorcio ha que ponderar, utilizando o senso comum de um bom pai de familia, a relevancia do comportamento de cada um dos conjuges para a criação de uma situação de ruptura da sociedade conjugal, por violação dos inerentes deveres, comprometedora da possibilidade de vida em comum. | ||