Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081340
Nº Convencional: JSTJ00015007
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
CONJUGE PRINCIPAL CULPADO
Nº do Documento: SJ199204090813402
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10041
Data: 04/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Na determinação do conjuge principal culpado do divorcio ha que ponderar, utilizando o senso comum de um bom pai de familia, a relevancia do comportamento de cada um dos conjuges para a criação de uma situação de ruptura da sociedade conjugal, por violação dos inerentes deveres, comprometedora da possibilidade de vida em comum.