Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007823 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTENTICO FORÇA PROBATORIA PLENA AMBITO REGISTO PREDIAL ARRENDAMENTO REIVINDINCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102140795112 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 920/89 | ||
| Data: | 01/25/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O documento autentico constituido por certidão de inscrição no registo predial de uma acção de reivindicação nada prova sobre a amplitude do objecto de contrato de arrendamento que por sua vez integra o pedido formulado naquela acção. II - A certidão passada por conservador do registo predial so e documento autentico, isto e, revestido de força probatoria plena, em relação aos elementos que transcreve dos livros da conservatoria, mas não prova a veracidade dos factos que, nos termos do artigo 371 do Codigo Civil, não tenham sido praticados pelo oficial publico ou que não sejam atestados com base nas percepções da entidade documentadora. | ||