Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079511
Nº Convencional: JSTJ00007823
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: DOCUMENTO AUTENTICO
FORÇA PROBATORIA PLENA
AMBITO
REGISTO PREDIAL
ARRENDAMENTO
REIVINDINCAÇÃO
Nº do Documento: SJ199102140795112
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 920/89
Data: 01/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O documento autentico constituido por certidão de inscrição no registo predial de uma acção de reivindicação nada prova sobre a amplitude do objecto de contrato de arrendamento que por sua vez integra o pedido formulado naquela acção.
II - A certidão passada por conservador do registo predial so e documento autentico, isto e, revestido de força probatoria plena, em relação aos elementos que transcreve dos livros da conservatoria, mas não prova a veracidade dos factos que, nos termos do artigo 371 do Codigo Civil, não tenham sido praticados pelo oficial publico ou que não sejam atestados com base nas percepções da entidade documentadora.