Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012411 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL OMISSÃO DE DILIGENCIAS ESSENCIAIS NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198903150398313 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a Secretaria corrigir o lapso do juiz de, por deprecada, ordenar a inquirição de testemunha diferente da devida, não se podera dizer que houve omissão de diligencia essencial que acabou por ser feita. II - Ficara sanada a falta de notificação do advogado da parte de que iria ser expedida deprecada, bem como da data da inquirição, caso a testemunha acabe por vir ao julgamento e possa ser confrontada. III - So existira a nulidade da alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando a fundamentação aponta num sentido e a decisão vai para outro. | ||