Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039831
Nº Convencional: JSTJ00012411
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
OMISSÃO DE DILIGENCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ198903150398313
Data do Acordão: 03/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a Secretaria corrigir o lapso do juiz de, por deprecada, ordenar a inquirição de testemunha diferente da devida, não se podera dizer que houve omissão de diligencia essencial que acabou por ser feita.
II - Ficara sanada a falta de notificação do advogado da parte de que iria ser expedida deprecada, bem como da data da inquirição, caso a testemunha acabe por vir ao julgamento e possa ser confrontada.
III - So existira a nulidade da alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando a fundamentação aponta num sentido e a decisão vai para outro.