Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084869
Nº Convencional: JSTJ00028025
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199411030848691
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1173/92
Data: 06/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que a parte possa ser condenada como litigante de má fé, é necessário que se prove ter procedido com intenção maliciosa (má fé em sentido psicológico) e não apenas com leviandade ou imprudência (má fé em sentido ético).