Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022938 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | ACÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRESSUPOSTOS PRESUNÇÕES PROVAS APRECIAÇÃO DA PROVA CONVIVÊNCIA NOTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197904190677691 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A convivência notória entre a mãe do investigante e o investigado, no período legal de concepção, é um dos pressupostos legais da investigação de paternidade. II - Quanto à prova da paternidade, esses pressupostos são trazidos como simples presunções de facto, competindo às instâncias apreciá-los livremente, em conjunto com as demais provas. | ||