Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067769
Nº Convencional: JSTJ00022938
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: ACÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRESSUPOSTOS
PRESUNÇÕES
PROVAS
APRECIAÇÃO DA PROVA
CONVIVÊNCIA NOTÓRIA
Nº do Documento: SJ197904190677691
Data do Acordão: 04/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A convivência notória entre a mãe do investigante e o investigado, no período legal de concepção, é um dos pressupostos legais da investigação de paternidade.
II - Quanto à prova da paternidade, esses pressupostos são trazidos como simples presunções de facto, competindo
às instâncias apreciá-los livremente, em conjunto com as demais provas.