Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082370
Nº Convencional: JSTJ00016984
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
PACTO SOCIAL
INTERPRETAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199211250823701
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23517/89
Data: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É objectiva a interpretação das regras estatutárias de natureza corporativa das sociedades por quotas. Daí se fazer com recurso apenas ao próprio texto dos estatutos,
às circunstâncias conhecidas da generalidade das pessoas, sem possibilidade de se lançar mão de quaisquer elementos extrínsecos (as negociações preliminares, por exemplo).
II - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, verificar se a interpretação encontrada pelas instâncias para determinada cláusula estatutária foi feita com base em circunstâncias reconhecíveis através do próprio pacto e ainda, atento o disposto no n. 1 do artigo 238 do Código Civil, se essa interpretação tem um mínimo de correspondência no texto da cláusula.