Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061565
Nº Convencional: JSTJ00006999
Relator: TEIXEIRA DE ANDRADE
Descritores: RECURSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PROCESSO DO TRABALHO
ULTRAMAR
ASSENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ196702140615652
Data do Acordão: 02/14/1967
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N171 ANO1967 PAG261
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CONST - ADM PUBL.
DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não enferma de inconstitucionalidade material a Portaria Ministerial n. 21930, de 25 de Março de 1966, que permitiu, em materia de contencioso do trabalho, recurso das decisões das relações do Ultramar para o Supremo Tribunal de Justiça, devendo, por isso, considerar-se caduco o assento de 26 de Novembro de 1965.