Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006999 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DE ANDRADE | ||
| Descritores: | RECURSO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PROCESSO DO TRABALHO ULTRAMAR ASSENTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ196702140615652 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1967 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N171 ANO1967 PAG261 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST - ADM PUBL. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não enferma de inconstitucionalidade material a Portaria Ministerial n. 21930, de 25 de Março de 1966, que permitiu, em materia de contencioso do trabalho, recurso das decisões das relações do Ultramar para o Supremo Tribunal de Justiça, devendo, por isso, considerar-se caduco o assento de 26 de Novembro de 1965. | ||