Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076150
Nº Convencional: JSTJ00000275
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: PEDIDO PRINCIPAL
PEDIDO SUBSIDIARIO
DESISTENCIA DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ198804070761502
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG563
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sentença homologatoria da desistencia do pedido principal e uma sentença de merito, pelo que, nos termos do artigo 469 n. 1 do Codigo de Processo Civil, o Tribunal deve apreciar o pedido subsidiario deduzido pelo autor.
II - O facto de a desistencia ter sido determinada pelo pagamento, por um dos reus, de uma quantia como compensação dos danos sofridos pelo autor, pode permitir que o outro reu impugne a sua validade, apesar do transito em julgado da sentença homologatoria, mas não pode impedir o prosseguimento do processo em relação aos pedidos formulados subsidiariamente.