Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003756
Nº Convencional: JSTJ00019059
Relator: MORA DO VALE
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
RELAÇÃO DE TRABALHO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
PENSÃO DE REFORMA
DESCONTO
CONTRATO DE TRABALHO
CONEXÃO
Nº do Documento: SJ199310200037564
Apenso: 1
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7713/92
Data: 02/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A competência do tribunal em razão da matéria determina-se pela natureza da relação material controvertida.
II - A reforma do trabalhador extingue, por caducidade, o contrato de trabalho. Pedindo-se o pagamento de pensões de reforma pela ré e sendo causa de pedir o indevido desconto nelas efectuado, estamos perante uma questão conexa com a relação de trabalho e não de uma questão dela emergente.
III - Por consequência, para conhecer dela o Tribunal do trabalho só é competente se tal pedido for formulado cumulativamente com outro para o qual o tribunal seja competente (artigo 64 alínea o) da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais aprovada pela Lei n. 38/87).
IV - Não se verificando tal cumulação de pedidos o tribunal do trabalho é incompetente para conhecer da causa.