Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062579
Nº Convencional: JSTJ00006738
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ196904250625791
Data do Acordão: 04/25/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N186 ANO1969 PAG220
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que se verifique o fundamento da separação de facto livremente consentida deve exigir-se a separação o elemento moral traduzido no "livre consentimento".