Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009709 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARITIMO MATERIA DE FACTO NEXO DE CAUSALIDADE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198704020741212 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O nexo causal entre a conduta da empresa transportadora e os prejuizos causados nas mercadorias transportadas e bem assim a culpa da transportadora, fundada na inobservancia dos deveres gerais de diligencia, quanto a perda ou desaparecimento das mercadorias transportadas, constituem materia de facto da exclusiva competencia das instancias. II - O Supremo Tribunal de Justiça so pode conhecer de materia de facto se, nos termos do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, houver ofensa de disposição expressa da lei a exigir certa especie de prova ou a determinar a sua força probatoria. | ||