Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074121
Nº Convencional: JSTJ00009709
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: TRANSPORTE MARITIMO
MATERIA DE FACTO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
Nº do Documento: SJ198704020741212
Data do Acordão: 04/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O nexo causal entre a conduta da empresa transportadora e os prejuizos causados nas mercadorias transportadas e bem assim a culpa da transportadora, fundada na inobservancia dos deveres gerais de diligencia, quanto a perda ou desaparecimento das mercadorias transportadas, constituem materia de facto da exclusiva competencia das instancias.
II - O Supremo Tribunal de Justiça so pode conhecer de materia de facto se, nos termos do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, houver ofensa de disposição expressa da lei a exigir certa especie de prova ou a determinar a sua força probatoria.