Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001636 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198701150744832 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N363 ANO1987 PAG452 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A legitimidade das partes deve ser referida a relação juridica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos. II - A legitimidade do reu nas acções de condenação consistira em ser ele - e não outro - a pessoa que praticou o facto violador do direito do requerente, isto sem que haja a preocupação sobre a existencia ou não da relação controvertida, o que pertence ao dominio do merito da causa. | ||