Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074483
Nº Convencional: JSTJ00001636
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: LEGITIMIDADE
CONCEITO
Nº do Documento: SJ198701150744832
Data do Acordão: 01/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG452
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A legitimidade das partes deve ser referida a relação juridica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos.
II - A legitimidade do reu nas acções de condenação consistira em ser ele - e não outro - a pessoa que praticou o facto violador do direito do requerente, isto sem que haja a preocupação sobre a existencia ou não da relação controvertida, o que pertence ao dominio do merito da causa.