Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002147 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANONIMA AUMENTO DE CAPITAL EMISSÃO DE ACÇÕES PREÇO SOBREPREÇO PREMIO DE EMISSÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198504240721462 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N346 ANO1985 PAG268 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - Atribuindo os estatutos duma sociedade anonima aos respectivos conselhos de administração e fiscal o poder de deliberarem sobre o aumento do capital social ate ao limite de 20000000 escudos, e legal a deliberação por eles tomada de o aumentarem de 10000000 escudos para 12500000 escudos. II - Não referindo os estatutos a proporção entre acções ordinarias e priviligiadas a que a nova emissão deve obedecer e tendo esta respeitado a proporção estatutariamente fixada para a emissão de acções originarias, bem como o direito de preferencia dos accionistas atribuido nos estatutos, nada ha a objectar a referida deliberação. III - Nada impede, em principio, que os mencionados conselhos, de administração e fiscal, fixem um preço de emissão, para as novas acções ordinarias, igual ao seu valor nominal de 1000 escudos, acrescido do premio ou sobrepreço de 65000 escudos. IV - Tendo os autores formulado um pedido subsidiario de declaração da nulidade da deliberação, com fundamento em abuso de direito, e tendo a Relação julgado insuficiente para uma decisão conscienciosa a materia de facto apurada ate a prolação do despacho saneador e ordenado o prosseguimento do processo com elaboração da especificação e do questionario, deve manter-se o decidido pela Relação, pois escapa ao poder de censura do Supremo. | ||