Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027489 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL VALOR PROBATÓRIO DIREITO DE PROPRIEDADE REIVINDICAÇÃO TRATO SUCESSIVO JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199506140871032 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 485/92 | ||
| Data: | 09/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existindo, em vigor, registo de propriedade em nome de terceiro, não é possível obter-se o registo de direito de propriedade reconhecido em acção de reivindicação apenas com fundamento nesse reconhecimento. II - A realização do registo nas condições descritas só é possível reconstituindo-se, documentalmente, todas as transmissões posteriores ao registo, respeitando-se o trato sucessivo ou com base em justificação notarial ou judicial. | ||