Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087103
Nº Convencional: JSTJ00027489
Relator: ROGER LOPES
Descritores: REGISTO PREDIAL
VALOR PROBATÓRIO
DIREITO DE PROPRIEDADE
REIVINDICAÇÃO
TRATO SUCESSIVO
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199506140871032
Data do Acordão: 06/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 485/92
Data: 09/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existindo, em vigor, registo de propriedade em nome de terceiro, não é possível obter-se o registo de direito de propriedade reconhecido em acção de reivindicação apenas com fundamento nesse reconhecimento.
II - A realização do registo nas condições descritas só é possível reconstituindo-se, documentalmente, todas as transmissões posteriores ao registo, respeitando-se o trato sucessivo ou com base em justificação notarial ou judicial.