Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A892
Nº Convencional: JSTJ00035021
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: PENHORA
REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199812030008921
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 386/97
Data: 03/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Efectuada a penhora, o bem penhorado fica em situação de indisponibilidade, sendo ineficazes em relação ao exequente os actos de disposição ou oneração sobre ele feitos.
II - Levantada a penhora por despacho transitado, cessam os efeitos da penhora, ainda que o seu registo não seja cancelado.
III - Assim, essa penhora não é atendível na graduação de créditos.