Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022031 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA FURTO QUALIFICADO CRIME AUTÓNOMO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES ARROMBAMENTO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE VIDA PRIVADA DIREITOS PRIVADOS PRESSUPOSTOS CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402100459863 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 30/93 | ||
| Data: | 10/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É jurisprudência assente do Supremo Tribunal de Justiça que, acrescendo à introdução em casa alheia qualquer das outras circunstâncias qualificativas do furto, previstas nos ns. 1 e 2 do artigo 297 do Código Penal, o crime de introdução em casa alheia autonomiza-se, verificando-se um concurso efectivo de crimes. II - Diversamente verifica-se um concurso aparente entre o crime de introdução em casa alheia por arrombamento e o de dano, na medida em que o arrombamento, integrando a materialidade do dano é simultâneamente elemento constitutivo do crime de introdução em casa alheia. III - Os interesses protegidos nos dois crimes são essencialmente distintos: no furto, a protecção da propriedade, e na introdução em casa alheia, a vida privada e a inviabilidade do domicílio. IV - No crime continuado haverá pluralidade de desígnios de tal forma que cada crime que o integra caracteriza-se por ter todos os elementos inerentes do facto típico e que são essenciais para a sua definição como crime autónomo; por outro lado, a punição do crime continuado, por se verificar uma diminuição da culpa, envolve em si uma atenuação correspondente, pelo menos relativamente à situação derivada do concurso real. V - Assim, é elemento essencial do crime continuado a solicitação de uma mesma situção exterior (exógena) que faça diminuir consideravelmente a culpa do agente. | ||