Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012750 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO DE DIRIGENTE SINDICAL DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DESOBEDIENCIA OFENSA A ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199110300030564 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25 | ||
| Data: | 10/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São os seguintes os requisitos da justa causa: a) um elemento subjectivo traduzido por um comportamento culposo do trabalhador por acção ou omissão; b) um elemento objectivo traduzido na impossibilidade da subsistencia da relação de trabalho; c) um nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade. II - A culpa do trabalhador e a gravidade do comportamento devem ser apreciados pelo entendimento de "um bom pai de familia", ou de um "empregado normal", em face de cada caso concreto, segundo criterios de objectividade e razoabilidade. III - O comportamento de um trabalhador, dirigente sindical, que não deixa cumprir ordens de um superior hierarquico e dirige a este, na presença de outro trabalhador da empresa, expressões ofensivas da honra e dignidade, como "estupido", "estupido que nem uma porta", "mau colega", "não e tão competente como eu", "garoto", "não tem dignidade como homem", "desapareça daqui" e "não demonstra estar ao meu nivel nem estofo moral", e de considerar grave, bem como elevado o grau de culpa, constituindo justa causa de despedimento. | ||