Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084316
Nº Convencional: JSTJ00021767
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: CASO JULGADO
AUTORIDADE
Nº do Documento: SJ199401260843162
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG515
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25185
Data: 10/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A autoridade de caso julgado material é o comando de acção ou a proibição de omissão respeitante à vinculação subjectiva à repetição no processo subsequente do conteúdo da decisão anterior e à não contradição no processo posterior do conteúdo da decisão antecedente.