Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P228
Nº Convencional: JSTJ00034133
Relator: JOSE GIRÃO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO VEÍCULO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
DOCUMENTO AUTENTICADO
DOCUMENTO PARTICULAR
CHAPA DE MATRÍCULA
Nº do Documento: SJ199806040002283
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 69/95
Data: 11/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A chapa de matrícula e o número do chassis dos veículos são elementos da sua identificação constantes do respectivo livrete, pelo que devem ser considerados como documentos equiparados a autênticos. Já o número do motor, a partir do momento em que deixou de estar inserido no livrete, não passa de documento particular.
II - Assim, a viciação fraudulenta quer da chapa de matrícula quer do número do chassis integra o crime de falsificação de documento previsto e punido pelo artigo 228, ns. 1, alínea a), e 3, do Código Penal de 1982, e pelo artigo 256, ns. 1, alínea a) e 3, do Código Penal de 1995.