Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034133 | ||
| Relator: | JOSE GIRÃO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO VEÍCULO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DOCUMENTO AUTÊNTICO DOCUMENTO AUTENTICADO DOCUMENTO PARTICULAR CHAPA DE MATRÍCULA | ||
| Nº do Documento: | SJ199806040002283 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 69/95 | ||
| Data: | 11/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A chapa de matrícula e o número do chassis dos veículos são elementos da sua identificação constantes do respectivo livrete, pelo que devem ser considerados como documentos equiparados a autênticos. Já o número do motor, a partir do momento em que deixou de estar inserido no livrete, não passa de documento particular. II - Assim, a viciação fraudulenta quer da chapa de matrícula quer do número do chassis integra o crime de falsificação de documento previsto e punido pelo artigo 228, ns. 1, alínea a), e 3, do Código Penal de 1982, e pelo artigo 256, ns. 1, alínea a) e 3, do Código Penal de 1995. | ||