Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007469 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | LEGADO ENCARGO DO LEGATARIO CUMPRIMENTO LEGITIMIDADE FIXAÇÃO DE PRAZO RESOLUÇÃO DISPOSIÇÃO TESTAMENTARIA CADUCIDADE DA ACÇÃO PRAZO MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101100788922 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8535/89 | ||
| Data: | 11/02/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O beneficiario de eventual resolução de disposição testamentaria a favor de uma pessoa, por falta de cumprimento dos respectivos encargos impostos pelo testador, pode exigir dela o seu cumprimento. II - Não sendo estabelecido no testamento qualquer prazo dentro do qual o legatario devera, no caso de aceitação, dar cumprimento ao encargo nele estabelecido, impõe-se a fixação judicial de prazo para o respectivo cumprimento, nos termos do artigo 777 n. 2 do codigo civil, se a natureza da obrigação em que o encargo se analisa o exigir. III - O prazo de caducidade da acção para o exercicio do direito de resolução da disposição testamentaria e de cinco anos sobre a mora no cumprimento do encargo e esta mora não se verifica com o pedido de esclarecimento formulado em carta dirigida ao legatario acerca da aceitação ou não aceitação do legado. | ||