Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078892
Nº Convencional: JSTJ00007469
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: LEGADO
ENCARGO DO LEGATARIO
CUMPRIMENTO
LEGITIMIDADE
FIXAÇÃO DE PRAZO
RESOLUÇÃO
DISPOSIÇÃO TESTAMENTARIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PRAZO
MORA
Nº do Documento: SJ199101100788922
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8535/89
Data: 11/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O beneficiario de eventual resolução de disposição testamentaria a favor de uma pessoa, por falta de cumprimento dos respectivos encargos impostos pelo testador, pode exigir dela o seu cumprimento.
II - Não sendo estabelecido no testamento qualquer prazo dentro do qual o legatario devera, no caso de aceitação, dar cumprimento ao encargo nele estabelecido, impõe-se a fixação judicial de prazo para o respectivo cumprimento, nos termos do artigo 777 n. 2 do codigo civil, se a natureza da obrigação em que o encargo se analisa o exigir.
III - O prazo de caducidade da acção para o exercicio do direito de resolução da disposição testamentaria e de cinco anos sobre a mora no cumprimento do encargo e esta mora não se verifica com o pedido de esclarecimento formulado em carta dirigida ao legatario acerca da aceitação ou não aceitação do legado.